ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO
Os maus-tratos aos animais incluem qualquer ação que cause sofrimento, lesões ou morte de forma cruel e desnecessária, como agressões, abandono e rinhas. No Brasil, a proteção animal é garantida por várias leis:
Constituição Federal (1988): Proíbe crueldade contra animais no artigo 225, §1º, VII.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): O artigo 32 prevê pena de detenção e multa para quem abusar ou maltratar animais.
Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): Aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos, com reclusão de 2 a 5 anos.
Legislação estadual e municipal: normas complementares.
Essas leis são importantes para punir os responsáveis, mas a conscientização É FUNDAMENTAL!!