ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO
Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o fisco e não serem excluídos do Simples Nacional. A Receita Federal, inclusive, já emitiu um Termo de Exclusão para esses devedores acertarem suas pendências.
Regularização
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
Segundo comunicado da Receita, a empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos e continuarão no regime do Simples Nacional. Dessa forma, o MEI permanece enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Mais informações podem ser acessadas pelo site oficial da Receita Federal ou na Sala do Empreendedor que fica no segundo piso do Centro Administrativo.