ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO

Residências e estabelecimentos de todo município serão visitados

Residências e estabelecimentos de todo município serão visitados

Considerando o surto epidemiológico de Dengue no Município de Pejuçara, no início do corrente ano, a Administração Pública Municipal editou o Decreto Executivo nº 3.393/2023, que estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores da Dengue.

A medida visa evitar novo surto epidemiológico e cumprir com as determinações legais, as quais impõem que todos os Municípios infestados ou que estiveram a curto prazo infestados pelo mosquito transmissor da Dengue, devem, através da Secretaria Municipal de Saúde visitar 100% dos imóveis em busca de combater os focos do mosquito transmissor da dengue, zika vírus, febre chikunguya e febre amarela.

Diante disso, os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemais, ficam autorizados a realizar vistorias nos imóveis públicos e privados para eliminação do mosquito e seus criadouros, possuindo, deste então autorização para adentrarem nos imóveis, inclusive, nos casos de negativa de acesso, ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público ou nos casos de abandono desses.

Fica o pedido de alerta e de cuidado redobrado da comunidade no combate à Dengue, especialmente por estarmos no período de proliferação do mosquito.