ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO
Nesta segunda-feira, 03, o Governo do estado do RS, homologou situação de emergência em mais seis municípios, incluindo, Pejuçara, conforme Decreto Estadual nº Nº 57.652, em razão das chuvas intensas (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE) durante o mês de maio que ultrapassaram os 500 mm.
Através do respectivo decreto, os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
DECRETO DE EMERGÊNCIA PELO MUNICÍPIO
No dia 23 de maio, Pejuçara decretou situação de emergência por conta das chuvas intensas (Decreto nº 3.525/2024), com validade de 180 dias, levando em consideração danos como inundações, alagamentos, bloqueio de vias e de pontes, buracos, queda de vegetação, desmoronamento de bueiros, transbordamento de rios e pontilhões, entre outros.
O objetivo do decreto de situação de emergência é priorizar o atendimento à população atingida, a fim de garantir a segurança e a prestação de todo o auxílio que seja necessário. Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre, e está devidamente enquadrada conforme a COBRADE.